Preservação Ambiental

O termo “preservação do meio ambiente” refere-se à proteção integral de uma área natural, sem interferência humana. Ela se faz necessária quando há risco de perda de biodiversidade, seja de uma espécie, um ecossistema ou de um bioma como um todo.
Impactos ambientais são alterações no ambiente causadas pelo desenvolvimento das atividades humanas no espaço geográfico. Nesse sentido, eles podem ser positivos, quando resultam em melhorias para o ambiente, ou negativos, quando essas alterações causam algum risco para o ser humano ou para os recursos naturais encontrados no espaço.
Apesar de possuir essas duas classificações, o termo impacto ambiental é mais utilizado em referência aos aspectos negativos das atividades humanas sobre a natureza. Isso ocorre em virtude do modelo de desenvolvimento da sociedade moderna, que se baseou na exploração intensiva dos recursos naturais do mundo, que são vistos como uma fonte inesgotável de matéria-prima e de energia para a produção dos mais diversos produtos. Preservar o meio ambiente é fundamental, afinal, é nele onde estão os recursos naturais necessários para a nossa sobrevivência, como água, alimentos e matérias-primas. Sem esses recursos, todas as formas de vida do planeta poderão acabar.

Código Florestal

Código Florestal é a lei que compõe regras para que haja um exploração adequada e cuidadosa sobre alguma vegetação nativa dentro do território brasileiro, citando aonde e como tal vegetação pode ser explorada. Também é responsável por determinar quais áreas podem ser exploradas e quais não podem. Foi criado no ano de 1934, e logo após sofreu alterações em 1965, tornando-o mais exigente. Sua ultima alteração ocorreu recentemente, sendo no ano de 2012, que acabou diminuindo a proteção ambiental em relação aos códigos anteriores.
Existem dois tipos de áreas de preservação dentro do código, sendo elas: Reserva Legal e a Área de Preservação Permanente (APP). A primeira em questão se trata de que cada propriedade ou posse rural possui uma parcela que deve ser preservada, por estar dentro de uma parte representativa da vegetação nativa na região em que está inserida, sendo necessária a conservação da biodiversidade local. Já a APP se trata de áreas naturais intocáveis que não podem ser exploradas, seja economicamente, construções ou cultivos. Isso ocorre pois são áreas localizadas em regiões frágeis (topos de morros ou encostas, beiras de rios) possuindo o risco de erosões e deslizamento, além de preservar a fauna, flora, nascentes e a biodiversidade dessas regiões.